Emissões Diretas da Dívida Pública Federal interna - DPMFi
As emissões diretas de títulos da DPMFi são decorrentes de programas ou incentivos de governo, de operações financeiras estruturadas, securitização de dívidas ou outras modalidades assemelhadas, previstas em legislação pertinente. Caracterizam-se pela colocação direta de títulos públicos sem a realização de leilões ou outro tipo de oferta pública.
Os principais títulos públicos colocados via emissão direta são:
1 - Certificados Financeiros do Tesouro – CFT
Títulos destinados a atender operações com finalidades específicas e programas de governo, definidos em lei. Os CFT podem ser emitidos em sete séries distintas, conforme seu indexador. As características básicas do CFT estão no Decreto n° 9.292, de 23 de fevereiro de 2018. Os programas para os quais atualmente são emitidos CFT são: Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior – Proies.
2 - Notas do Tesouro Nacional – NTN, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro – LFT
As Notas e Letras do Tesouro Nacional (NTN, LFT, LTN), além de serem utilizadas nas emissões por ofertas pública, também são emitidas da forma direta para atender a finalidades específicas definidas em lei. As NTN podem ser emitidas em cinco séries (NTN - B, C, D, F e I), conforme seu indexador. Nos últimos anos estes títulos foram emitidos para: aporte em Fundos, aporte ao BACEN (resultado negativo), concessão de crédito aos bancos públicos, equalização de taxas de juros no âmbito do PROEX e securitização de dívidas da União. As principais possibilidades de emissões desses títulos estão contidas na Lei nº 10.179/01, e suas características estão listadas no Decreto n° 9.292/18. Atualmente, as situações que envolvem emissão de Notas e Letras são para: Securitização de dívidas no âmbito da Lei nº 8.029/90 e pagamento de equalização de taxa de juros do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX)
3 - Títulos Certificados de Variação Salarial – CVS
Títulos emitidos como forma de pagamento pela novação (securitização) de dívidas de responsabilidade do Fundo de Compensações de Variações Salariais – FCVS. Tais dívidas referem-se ao saldo devedor remanescente quando do encerramento de contratos de financiamento habitacional, com cobertura do FCVS. A legislação básica do CVS é a Lei n° 10.150/00.
4 - Títulos da Dívida Agrária – TDA
Títulos emitidos para o pagamento de indenizações de imóveis rurais àqueles que, para fins de atender o programa de reforma agrária, sofrem ação desapropriatória ou firmam acordos de compra e venda com a União. A legislação básica do TDA são as Leis nº 8.177/91 e nº 4.504/64, os Decretos nº 578/92 e nº 433/92 e a Medida Provisória nº 2.183-56/01. Todo o processo de desapropriação ou de compra de terras para fins de reforma agrária é de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, o qual estipula o valor da terra e define quais e quantos Títulos da Dívida Agrária – TDA serão necessários para a indenização ou aquisição do imóvel rural. Após definidos estes parâmetros, o INCRA solicita à STN a emissão dos títulos.
Na consulta abaixo, você poderá encontrar todas as portarias que autorizam essas emissões, bem como os regates antecipados e cancelamentos a elas referentes: