SAHEM - Verificação de Adimplência dos junto à União
Verificação do Adimplemento com a União para efeito do disposto no inciso VI, art. 21 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43, de 2001, e na alínea “d”, inciso II, art. 10 da RSF nº 48, de 2007.
As informações contidas nesta consulta têm por exclusivo objetivo a comprovação da Secretaria do Tesouro Nacional quanto ao adimplemento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a União relativamente aos financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos, bem como quanto às garantias a operações de crédito, que tenham sido, eventualmente, honradas, para efeito de atendimento ao disposto no inciso VI, art. 21 da RSF nº 43, de 2001, e na alínea “d”, inciso II, art. 10 da RSF nº 48, de 2007.
A comprovação de adimplemento constante desta página abrange o cumprimento de todas as obrigações, financeiras e acessórias, estabelecidas nos contratos de financiamento e refinanciamento concedidos pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, cujo controle e acompanhamento sejam da competência da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as obrigações de ressarcimento decorrentes da honra de aval pela União na condição de garantidora daqueles mesmos entes.
Conforme interpretação dos dispositivos normativos mencionados, realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do Parecer SEI Nº 64/2018/CAF/PGACFFS/PGFN-MF, de 16/3/2018, a comprovação de adimplemento para a contratação de operações de crédito interna ou externa (inciso VI do art. 21 da RSF nº 43, de 2001) restringe-se ao cumprimento das obrigações financeiras (item 1 da consulta). Para a concessão de garantia da União (alínea “d”, inciso II, art. 10 da RSF nº 48, de 2007), o ente deverá estar adimplente tanto com as obrigações financeiras, quanto com as obrigações acessórias (itens 1 e 2 da consulta).
Esta comprovação integra informações de responsabilidade da Coordenação-Geral de Haveres Financeiros-COAFI e da Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios-COREM, da Secretaria do Tesouro Nacional, e é atualizada diariamente, tendo validade somente para a data em que for realizada a consulta, tudo nos termos da regulamentação contida na Portaria nº 106, de 28 de março de 2012, do Ministro da Fazenda.