Boletim de Subsídios do Tesouro Nacional no âmbito do PSI e nos empréstimos ao BNDES
Histórico
Períodicidade: Bimestral4° Bimestre
O Boletim de Subsídios é produzido bimestralmente pelo Tesouro Nacional (STN) no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e nos empréstimos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e traz informações relativas ao impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES e a Financiadora de Projetos – FINEP e aos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros no âmbito do PSI.
Tais informações são exigidas legalmente para o cumprimento das disposições do § 17 do art. 1º da Lei nº 12.096/ 2009, incluído pela Lei 13.132/2015, que estabelece:
§ 17. O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos:
I - do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União;
II - dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total. " (NR)
A primeira publicação, referente ao último bimestre de 2015, foi feita no formato de Relatório. Nessa publicação consta a metodologia de cálculo e outros esclarecimentos pertinentes. Clique aqui para acessá-la.
As demais publicações serão feitas no formato de Boletim, incluindo apenas um breve texto descritivo dos dados a serem apresentados e as tabelas que serão atualizadas periodicamente.
A publicação selecionada está disponível apenas de forma resumida devido à mobilização da carreira de Finanças e Controle e ao impacto dessa mobilização nas atividades do Tesouro Nacional. A edição completa desta publicação será disponibilizada assim que possível.
O Boletim de Subsídios ao BNDES e à FINEP no âmbito do PSI descreve o impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES, a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União, os valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxas de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total, por exigência legal (§ 17 do art. 1º da Lei nº 12.096/ 2009, incluído pela Lei 13.132/2015).