Limites Equalizáveis Vigentes do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite
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Divulga os limites equalizáveis vigentes de que trata o art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, para o pagamento de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa natural, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
Limites equalizáveis de que trata a Lei nº 12.613/2012, vigentes de 15/08/2022 até 30/09/2023, conforme seguintes documentos:
1) Portaria ME nº 7.337, de 15/08/2022 (alocação inicial);
2) Despacho de 30/01/2023 (1º Remanejamento);
3) Despacho de 31/03/2023 (2º Remanejamento);
4) Portaria Normativa MF nº 782/2023, de 20/07/2023 (Aumento de limites equalizáveis e prorrogação do prazo de vigência).
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