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Orientações a serem adotadas para o envio de informações e documentos do PAF

Publicado em  
Comunicado

Conforme Termo de Entendimento Técnico - TET, o Ente assinante do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal - PAF se compromete a encaminhar as informações e documentos de acordo com o modelo e formato exigido pela STN e segundo periodicidade cumprida no Programa de Trabalho. 

 

O cronograma geral de entregas de informações e documentos a ser seguido durante cada ano pelos Entes assinantes do PAF encontra-se disponível no Termo de Entendimento Técnico - TET de cada Ente *  (Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) e Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal).

* Observação: Foi verificada a necessidade de algumas alterações no Programa de trabalho, conforme especificado nas seções abaixo:

Observações a serem Consideradas por Estados e Municípios

Os quadros/documentos abaixo passaram por alterações:

Documento Prazo final p/ entrega
“Balancete de execução orçamentária acumulado até dezembro dos Fundos Financeiro e Previdenciário e do Órgão Gestor” mudou para “Balancete de execução orçamentária acumulado até dezembro dos fundos de previdência e do Órgão Gestor”; e 31/03/2023
Os Quadros: “Quadro do RPPS: apuração financeira do fundo financeiro civil e militar” e “Quadro do RPPS: apuração financeira do fundo previdenciário civil e militar” passaram a corresponder aos: 
   . Quadro do RPPS: Apuração por fonte de recursos do Fundo em   Repartição; 
   . Quadro do RPPS: Apuração por fonte de recursos do Fundo em Capitalização; e 
   . Quadro do Sistema De Proteção Social Dos Militares (somente Estados)
31/03/2023

 

O quadro abaixo não constava no TET, mas será exigido:

Documento Prazo final p/ entrega
“Nota de conciliação: Despesa com pessoal - Organização da sociedade civil” 31/03/2023

 

O quadro abaixo consta no TET, mas não será mais exigido:

Documento Prazo final p/ entrega
“Quadro de fluxo de pagamento de parcelamentos e precatórios” Não será exigido

 

Observações específicas para Municípios

Observações específicas para Municípios: os quadros abaixo constam no TET, mas não precisam ser enviados por Municípios, já que são específicos para Estados:

Documento Prazo final p/ entrega
Demonstrativo dos valores repassados aos Poderes; e Não será exigido
Demonstrativo de vinculações de receitas do Município, inclusive, às relativas aos Fundos Não será exigido

Lembrete para os Municípios: em conformidade com o que já estava previsto no termo de entendimento técnico, os Municípios também não precisam enviar o "Quadro informativo com as alíquotas de ICMS", o "Demonstrativo da Temporalidade de Renúncias de Receitas", o "Quadro de Renúncia de ICMS por Modalidade", o "Quadro de Renúncia de ICMS por Setor" e o "Quadro do Sistema De Proteção Social Dos Militares", já que são específicos para Estados.

 

A partir do ano de 2020, para efeitos de adimplência do Programa, são considerados somente os documentos e informações enviados por meio do Siconfi. Criado, inicialmente, para tratar de questões contábeis, o sistema passou a contar com o módulo Análise Fiscal para aumentar integridade da informação, transparência, automatização de processos, organização do fluxo de trabalho e eficiência.

Confira, abaixo, no campo "Anexos", as seguintes publicações:

1. Manual de Procedimentos do Módulo Análise Fiscal do Siconfi com passo a passo para que os gestores do PAF realizem autocadastro e acesso ao sistema.

2. Modelos dos quadros e Instruções. Importante salientar que os modelos servem de guia, mas o usuário deverá preencher as informações diretamente via módulo Análise Fiscal do Siconfi no momento em que os quadros estiverem disponíveis no sistema.

Tão logo os usuários tenham se autocadastrado e seu cadastro tenha sido validado pelo responsável por validar usuários no módulo Análise Fiscal do Siconfi no Ente, eles já podem visualizar, dentro do sistema, as características das entregas a serem realizadas.

Perfis ativos no módulo Análise Fiscal: Titular do Poder Executivo (Governador, cadastrado automaticamente pela STN), Contador Responsável, Gestor de Análise Fiscal Responsável e Operador.

Perfis responsáveis por validar usuários: Titular do Poder Executivo (que é o governador) pode validar o cadastro de todos os usuários do Ente; Contador Responsável e Gestor de Análise Fiscal Responsável podem validar cadastro de Operador.

Cada Ente pode validar quantos usuários julgar necessário para preenchimento e envio de informações e documentos relativos ao Programa.

Dúvidas a respeito do novo módulo poderão ser encaminhadas para paf@tesouro.gov.br

Obs: Devido a limitações do sistema não é possível o aproveitamento de quadros já preenchidos e não enviados e nem daqueles enviados incompletos em prazo anterior. Além disso, o sistema só permite prorrogar o prazo após a finalização do prazo vigente.
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Anexos