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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

3° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o mês de dezembro, verificou-se que o Governo Federal apresentou superávit primário de R$ 59,7 bilhões, superior em R$ 23,4 bilhões ao resultado previsto para o terceiro quadrimestre pelo Decreto nº 11.269/2022 (superávit de R$ 36,3 bilhões). Quando se consideram os ajustes na meta em decorrência do disposto no § 2º do art. 2º da LDO 2022 e da Emenda Constitucional nº 123/2022, verifica-se que o Governo Federal realizou, até dezembro, um resultado R$ 64,0 bilhões superior à meta estabelecida no Decreto nº 11.269/2022 e R$ 275,1 bilhões superior à meta estabelecida na LDO 2022 (déficit de R$ 174,9 bilhões combinado com as deduções de R$ 40,5 bilhões).

Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 66,3 bilhões até dezembro de 2022. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §1º do art. 2º da LDO 2022 estabelece a projeção de déficit primário de R$ 2,6 bilhões para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para fins dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo – dessa forma – compensação caso haja frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.

A Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, instituiu o Teto de Gastos para as despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, individualizado para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União. Em relação ao exercício de 2022, o limite de gastos, segundo o inciso II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, é equivalente ao valor do limite referente ao exercício de 2021 corrigido pela estimativa atualizada para a variação do IPCA naquele ano, de 10,18%, o que equivale a uma despesa total de R$ 1.681,2 bilhões. Até o mês de dezembro de 2022, as despesas que estão englobadas nesse limite de gastos atingiram R$ 1.642,2 bilhões, o que representa 97,68% do total do limite.

A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro”, que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. No acumulado de 2022, foi apurada suficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 63,8 bilhões.
 

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Anexos