Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
Histórico
Períodicidade: Quadrimestral1° Quadrimestre
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Encerrado o mês de abril, verificou-se que o Governo Federal apresentou superávit primário de R$ 28,4 bilhões, superior em R$ 5,3 bilhões à programação ajustada (que se refere ao superávit previsto pelo Decreto nº 11.969/2024, de R$ 23,4 bilhões, deduzido das despesas relativas ao Novo PAC, que equivaleram a R$ 0,4 bilhão, totalizando R$ 23,1 bilhões). Dessa diferença, R$ 4,7 bilhões decorrem de maior superávit primário do Governo Central, enquanto R$ 0,6 bilhão decorrem de menor déficit das Empresas Estatais Federais.
Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 34,5 bilhões até março de 2024. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §1º do art. 2º da LDO 2024 estabelece a projeção de déficit primário de R$ 6,0 bilhões para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para basear o estabelecimento dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo, dessa forma, compensação caso houvesse frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.
A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (LC nº 200/2023), estabeleceu o regime fiscal sustentável no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e introduziu limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias. Ao final do primeiro quadrimestre de 2024, a dotação atualizada das despesas primárias sujeitas aos limites da LC nº 200/2023 alcançou R$ 2.084.273,5 milhões, valor inferior ao limite. Por sua vez, no acumulado de janeiro a abril de 2024 foram pagos R$ 529.907,8 milhões referentes a despesas do orçamento de 2024 (LOA e créditos adicionais) sujeitas aos limites da LC nº 200/2023.
A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. No acumulado do primeiro quadrimestre de 2024, foi apurada insuficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 36,4 bilhões. Embora a apuração acumulada no período janeiro a abril de 2024 indique insuficiência no cumprimento da regra de ouro, importa destacar que o ateste de cumprimento da regra de ouro é feito em bases anuais, ao final do exercício
Por fim, destaca-se que, em função da alteração promovida pela LC nº 200, de 30 de agosto de 2023, no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 2000), que incluiu a trajetória da dívida entre os itens a serem apresentados neste Relatório, foi incluída seção intitulada “Trajetória da Dívida Pública”, em que se apresentam informações que decompõem os fatores de variação da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) ao longo do primeiro trimestre de 2024.
Anexos
- 2024-05 Tabelas TT.xlsx (application/vnd.openxmlformats-officedocument.spreadsheetml.sheet - 110.8 KB)