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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

3° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o mês de dezembro, verificou-se o cumprimento da meta prevista na LDO 2024, com o resultado do Governo Federal sendo R$ 18,2 bilhões superior ao limite inferior da meta estabelecida (déficit previsto na LDO 2024 de R$ 36,1 bilhões combinado com as deduções de R$ 33,8 bilhões). Tanto o Governo Central e quanto as Empresas Estatais Federais (Programa de Dispêndios Globais) cumpriram suas respectivas metas (ou limite inferior) com uma margem de R$ 15,3 bilhões e R$ 2,9 bilhões, respectivamente.

Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 4,5 bilhões até dezembro de 2024. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §1º do art. 2º da LDO 2024 estabelece a projeção de déficit primário de R$ 6,0 bilhões para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para basear o estabelecimento dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo, dessa forma, compensação caso houvesse frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.

A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (LC nº 200/2023), estabeleceu o regime fiscal sustentável no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e introduziu limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias. Ao final do ano de 2024, constatou-se que foram pagos R$ 1.927.536,5 milhões referentes a despesas do orçamento de 2024 (LOA e créditos adicionais) sujeitas aos limites da LC nº 200/2023, dentro do limite para 2024 de R$ 2.105.243,3 milhões. Destaca-se que, outra inovação promovida pela LC nº 200/2023 foi a inclusão da “Trajetória da Dívida Pública” entre os itens a serem apresentados neste Relatório, decompondo os fatores de variação ao longo de 2024 da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP), que foi de 60,4% para 61,1% do PIB, além da variação da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), que foi de 73,8% para 76,1% do PIB.

A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. No acumulado do ano de 2024, apurada suficiência no cumprimento da “regra de ouro” de R$ 76,4 bilhões.
 

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