Painel de Operações de Crédito
Estados, DF e Municípios podem contratar operações de crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais, devendo enviar ao Ministério da Economia, previamente à contratação, um Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das Resoluções do Senado Federal 40/2001 e 43/2001.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realiza a análise do PVL e emite um parecer de deferimento, caso o ente se enquadre nos limites e condições legais cuja análise é de sua competência. Essa tramitação é registrada no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), disponível em https://sadipem.tesouro.gov.br.
O processo de contratação de uma operação pode tramitar em outros entes públicos que, inclusive, podem não conceder a autorização ou até encaminhar o pedido de volta à STN para análise adicional, o que implicaria uma mudança de status da operação de "deferida" para "em tramitação".
Além disso, ainda que a operação tenha sido aprovada em todas as instâncias, não há certeza de que houve a contratação, visto que o solicitante tem a prerrogativa de desistir da operação. Este painel, portanto, não contém informações acerca da efetiva contratação da operação de crédito.
Para mais informações sobre PVL, o Manual para Instrução de Pleitos (MIP) pode ser consultado em https://tesourotransparente.gov.br/mip.