Painel do Cadastro da Dívida Pública (CDP)
Sobre o CDP
O Cadastro da Dívida Pública (CDP) é o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa de estados, DF e municípios a que se referem o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e art. 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001. A STN mantém esse cadastro, mas quem preenche e atualiza as informações são os próprios entes subnacionais.
Os entes da Federação devem preencher e homologar os dados requeridos por meio do sistema SADIPEM (sadipem.tesouro.gov.br), conforme estabelecido pela LRF, art. 48, § 4º, e normatizado pela Portaria STN nº 569/2018.
Para informações detalhadas sobre como preencher, finalizar e homologar o CDP, acesse o Manual do CDP, disponível em manuais.tesouro.gov.br/cdp.
Permanecendo dúvidas, entre em contato por meio do Fale conosco de operações de crédito e CDP (acesse sadipem.tesouro.gov.br e clique no menu "Fale conosco").
Sobre o painel
No painel é possível consultar a situação de um ente específico e verificar a situação geral de preenchimento do CDP pelos 5.595 entes subnacionais.
Todo ente subnacional deve atualizar seu cadastro anualmente até 30 de janeiro. O status do CDP mostra se o ente atualizou seu cadastro no ano corrente. Já a situação do ente mostra se o ente atendeu no ano corrente sua obrigação de atualizar o cadastro. Um CDP é considerado homologado se os dados são coerentes com aqueles informados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) submetido por meio do sistema Siconfi (siconfi.tesouro.gov.br).
As informações são atualizadas diariamente.
Informações detalhadas do CDP podem ser consultadas por meio do sistema SADIPEM (sadipem.tesouro.gov.br).