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Atas de Reunião do CPFGPME

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Extraordinária

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Ata

O Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas foi criado pela Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. Esse normativo legal autorizou a União a adquirir cotas, até o limite de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), de fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e em operações de crédito educativo.

Esses Fundos,  criados e administrados por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, possuem natureza privada e têm como finalidade garantir, direta ou indiretamente, o risco em operações de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, empresas de médio porte e autônomos, na aquisição de bens de capital, bem como o risco em operações de crédito educativo, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, concedidas pelos agentes financeiros mandatários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

A criação desses fundos foi motivada pelo fato de a escassez de garantias ser uma das principais dificuldades das empresas de menor porte e dos estudantes para terem acesso ao crédito. Não é incomum que projetos de investimentos financeiramente viáveis não se concretizem porque uma pequena ou média empresa não conseguiu oferecer garantias em valor suficiente para ter seu financiamento aprovado ou que estudantes não tenham acesso ao FIES por não obterem um fiador. Nesse contexto, a atuação dos fundos garantidores de risco de crédito visa aumentar as possibilidades de acesso e melhorar as condições de crédito para essas empresas e estudantes. Diante disso, foram criados o Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o Fundo de Garantia de Operações – FGO, administrado pelo Banco do Brasil – BB, e o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC, administrado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA. No dia 16 de julho de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.425 que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

A partir do Decreto houve o desmembramento da Secretaria Executiva dos Conselhos responsáveis pelas deliberações de matérias relacionadas aos fundos. Dessa forma, o FGEDUC ficou sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, o FGI e FGO sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, no Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas

Ata 43ª Reunião Extraordinária CPFGPME 06_07_2020

Data: 06/07/2020. Por Videoconferência.

Pauta:

  • Proposta de alteração do Anexo II do Estatuto do FGO.
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