Apoio a Entes Federativos em Estado de Calamidade
Resumo
Nesta página, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibiliza documentos relativos à postergação de dívida do Estado do Rio Grande do Sul, afetado por estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, de acordo com a Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024.
Ressalte-se que as manifestações da STN se restringem à averiguação dos valores postergados em decorrência da aplicação da Lei Complementar nº 206, de 2024, não havendo avaliação de mérito quanto às áreas determinadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para investimento com o objetivo de enfrentar e de mitigar os danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas.
De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 206, de 2024, a União fica autorizada a postergar, pelo período de até 36 meses, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federativos afetados por eventos climáticos extremos, dos quais decorra estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
O Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, reconheceu, exclusivamente para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, até 31 de dezembro de 2024, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 175, de 6 de maio de 2024.
Links para documentos estão disponíveis na seção Publicações desta página.
NORMAS RELACIONADAS
Lei Complementar nº 206, de 16 de maio de 2024 – autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional
Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024 – regulamenta a Lei Complementar nº 206, de 2024
Portaria MF nº 817, de 20 de maio de 2024 – autoriza e regulamenta a concessão de garantia da União às operações de crédito de entes subnacionais em situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional
Portaria MF nº 859, de 27 de maio de 2024 – altera a Portaria MF nº 817, de 2024
Portaria MF nº 899, de 4 de junho de 2024 – altera a Portaria MF nº 817, de 2024
Portaria STN nº 756, de 10 de maio de 2024 – prioriza a análise de pleitos realizados por unidades da Federação atingidas e localizadas no território em que for reconhecido estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e enquanto perdurar o referido estado de calamidade