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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

3° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o mês de dezembro, verificou-se que o Governo Federal apresentou déficit primário de R$ 265,2 bilhões, inferior em R$ 30,1 bilhões à programação ajustada (que se refere ao déficit previsto pelo Decreto nº 11.811/2023, de R$ 202,9 bilhões, somado à dedução de precatórios, de R$ 92,4 bilhões, totalizando R$ 295,3 bilhões). Quando se consideram todas as deduções à meta de resultado primário, verifica-se que o Governo Federal realizou, até dezembro, um resultado R$ 45,0 bilhões superior à meta estabelecida na LDO 2023 (déficit de R$ 68,9 bilhões combinado com as deduções de R$ 241,3 bilhões).

Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 16,1 bilhões até dezembro de 2023. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §1º do art. 2º da LDO 2023 estabelece a projeção de déficit primário de R$ 0,1 bilhão para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para basear o estabelecimento dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo, dessa forma, compensação caso houvesse frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.

Ainda, para o exercício de 2023, com fundamento no § 2º do art. 12 da LC nº 200/2023, para fins de verificação do cumprimento dos limites individualizados para as despesas primárias para o Poder Executivo, os órgãos do Poder Legislativo, os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público da União - MPU e a Defensoria Pública da União – DPU, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e as demais operações que afetem o resultado primário no exercício. Portanto, preservou-se, para o exercício de 2023, a sistemática de acompanhamento dos limites pela ótica financeira do teto de gastos.

O limite de gastos, segundo o inciso II do § 1º do art. 107 do ADCT, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, é equivalente ao valor do limite referente ao exercício de 2022 corrigido pela estimativa atualizada para a variação do IPCA naquele ano, de 7,20%, acrescido de R$ 145,0 bilhões, conforme art. 3º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Desta forma, o limite do teto de gastos para 2023 equivale a uma despesa total de R$ 1.945,3 bilhões. No exercício de 2023, as despesas que estão englobadas nesse limite de gastos atingiram R$ 1.912,6 bilhões, o que representa 98,32% do total do limite.

A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

Destaque-se que a apuração do cumprimento da “regra de ouro” em 2023 deve considerar a ressalva prevista no parágrafo único do art. 3º da EC nº 126/2022, cujo montante é de R$ 145,0 bilhões, conforme caput deste mesmo artigo. Assim, no exercício de 2023 foi apurada suficiência no cumprimento da “Regra de Ouro” de R$ 50,7 bilhões.

Por fim, destaca-se que, em função da alteração promovida pela LC nº 200, de 30 de agosto de 2023, no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 2000), que incluiu a trajetória da dívida entre os itens a serem apresentados neste Relatório, foi incluída nova seção, intitulada “Trajetória da Dívida Pública”, em que se apresentam informações que decompõem os fatores de variação da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) ao longo do exercício de 2023.
 

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Anexos