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Orientações a serem adotadas para o envio de informações e documentos do PAF

Publicado em  
Comunicado

Conforme Termo de Entendimento Técnico - TET, o Ente assinante do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal - PAF se compromete a encaminhar as informações e documentos de acordo com o modelo e formato exigido pela STN e segundo periodicidade cumprida no Programa de Trabalho. 

 

O cronograma geral de entregas de informações e documentos a ser seguido durante cada ano pelos Entes assinantes do PAF encontra-se disponível no Termo de Entendimento Técnico - TET de cada Ente *  (Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) e Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal).

Observações a serem Consideradas por Estados e Municípios

A partir do ano de 2020, para efeitos de adimplência do Programa, são considerados somente os documentos e informações enviados por meio do Siconfi. Criado, inicialmente, para tratar de questões contábeis, o sistema passou a contar com o módulo Análise Fiscal para aumentar integridade da informação, transparência, automatização de processos, organização do fluxo de trabalho e eficiência.

Para conhecimento de procedimentos, metodologia e outras informações relativas à análise da situação fiscal dos Entes Subnacionais, referente ao exercício de 2023, veja o  Manual de Análise Fiscal.

Confira, abaixo, no campo "Anexos", os Modelos dos quadros e Instruções. Importante salientar que os modelos servem de guia, mas o usuário deverá preencher os quadros e enviá-los via módulo Análise Fiscal do Siconfi. Da mesma forma, os documentos deverão ser enviados via módulo Análise Fiscal do Siconfi no momento em que estiverem disponíveis no sistema.

Tão logo os usuários tenham se autocadastrado e seu cadastro tenha sido validado pelo responsável por validar usuários no módulo Análise Fiscal do Siconfi no Ente, eles já podem visualizar, dentro do sistema, as características das entregas a serem realizadas.

Perfis ativos no módulo Análise Fiscal: Titular do Poder Executivo (Governador, cadastrado automaticamente pela STN), Contador Responsável, Gestor de Análise Fiscal Responsável e Operador.

Perfis responsáveis por validar usuários: Titular do Poder Executivo (que é o governador) pode validar o cadastro de todos os usuários do Ente; Contador Responsável e Gestor de Análise Fiscal Responsável podem validar cadastro de Operador.

Cada Ente pode validar quantos usuários julgar necessário para preenchimento e envio de informações e documentos relativos ao Programa.

Dúvidas a respeito do novo módulo poderão ser encaminhadas para paf@tesouro.gov.br

Obs: Devido a limitações do sistema não é possível o aproveitamento de quadros já preenchidos e não enviados e nem daqueles enviados incompletos em prazo anterior. Além disso, o sistema só permite prorrogar o prazo após a finalização do prazo vigente.
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Anexos