Estatísticas Fiscais de Programas de Ajuste Fiscal (PAF)
Resumo
O que é o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal
O Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) consistiu em um processo de assunção de dívidas dos Estados e do Distrito Federal pela União. Suas regras e condições foram determinadas pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, alterada pela Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
A União reestruturou as obrigações daqueles entes por meio de contratos de refinanciamento com prazos de até 360 meses. A celebração desses instrumentos foi condicionada ao estabelecimento de Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal nas UF’s interessadas em aderir ao processo, por meio dos quais seriam acordadas metas relativas a diversos indicadores de situação fiscal, como resultado primário, dívida financeira e despesas com pessoal.
Logo após a implementação do PAF, houve uma sensível melhora da situação fiscal dos Estados. No entanto, a expressiva piora da situação fiscal em várias UF’s no biênio 2015-2016 ensejou a promulgação da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que se tornou conhecida como “novo PAF”.
Um grande avanço do novo PAF foi a modificação dos indicadores das metas fiscais, com o objetivo de convergir aos conceitos utilizados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. A mudança facilita o entendimento da real situação fiscal dos entes por toda a sociedade.
Outra novidade trazida pela Lei Complementar nº 156/2016 foi o estabelecimento do teto de gastos para os entes subnacionais que requeressem a ampliação do prazo de pagamento de dívidas autorizada por aquela lei. Esse limite é aplicável às despesas primárias correntes do Estado, restringindo seu crescimento anual à variação do IPCA nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, e constitui pré-requisito para a manutenção do alongamento das obrigações financeiras no âmbito do novo PAF.
As metas e compromissos firmados no âmbito do Programa são relativos aos seguintes indicadores:
- Dívida Consolidada/RCL
- Resultado Primário
- Despesas com Pessoal/RCL
- Receitas de Arrecadação Própria
- Gestão Pública
- Disponibilidade de Caixa
Legislação Relacionada aos Programas Fiscais dos Entes Subnacionais
Documentos e principais datas-limite do PAF
Orientações a serem adotadas para o envio de informações e documentos do PAF
Consultas
O Espaço Fiscal é o limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município de capital signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento Fiscal, de que tratam a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, respectivamente.
Sua definição, metodologia de apuração e regras de aplicação são regidas pela Portaria nº 535, de 09 de outubro de 2020.
O limite de contratação de operação de crédito aqui apresentado refere-se apenas àquele do PAF e não se confunde com aquele previsto no art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Publicações
Dados Abertos
Execução Orçamentária dos Estados e do Distrito Federal - PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as rubricas fiscais dos Estados e Distrito Federal utilizadas para análise no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF).
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Cumprimento de Metas do PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as metas definidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e a avaliação pelo Tesouro Nacional do cumprimento ou não das metas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
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Capacidade de Pagamento dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*
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Espaço Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o acréscimo de Espaço Fiscal dado a cada ano para os Estados e o Distrito Federal. Entende-se como Espaço Fiscal o valor limite que cada ente tem para inclusão de dívidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF). Tal Espaço representa um valor máximo para a contratação de quaisquer operações de crédito desejadas pelo ente, desde que observados os demais limites e condições previstos na legislação.
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Dívida Consolidada dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o valor da dívida consolidada dos Estados e do Distrito Federal, apurada utilizando dados divulgados pelos entes, podendo sofrer ajustes pelo Tesouro Nacional de forma a enquadrá-la nas regras estabelecidas no MDF/MCASP.