Capacidade de Pagamento (CAPAG)
Resumo
Informações gerais
A análise da capacidade de pagamento apura a situação fiscal dos Entes Subnacionais que querem contrair novos empréstimos com garantia da União. O intuito da Capag é apresentar de forma simples e transparente se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. A metodologia do cálculo, dada pela Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023 (com alteração promovida pela Portaria MF nº 1.764, de 6 de novembro de 2024), é composta por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. Logo, avaliando o grau de solvência, a relação entre receitas e despesa correntes e a situação de caixa, faz-se diagnóstico da saúde fiscal do Estado ou Município. Os conceitos e variáveis utilizadas e os procedimentos a serem adotados na análise da Capag foram definidos na Portaria STN nº 217, de 15 de fevereiro de 2024.
Instruções sobre a Análise de Capag de Municípios que não participam de programa de acompanhamento fiscal
Para os Municípios que já tenham formalizado pedido de operação de crédito com garantia da União junto à Secretaria do Tesouro Nacional, recomenda-se que realize o cadastro no Siconfi, conforme procedimentos previstos no Manual do Módulo Análise Fiscal.
Sugere-se também que preencham o Questionário de Avaliação do Caixa e Obrigações Financeiras e o Quadro de Parcelamento de Fornecedores, pessoal ou contribuições previdenciárias, com o objetivo de agilizar o processo. O encaminhamento desses documentos para a STN somente será possível após a área de operações de crédito (COPEM) enviar o pedido de análise de Capag para o setor responsável pela Capag (COREM), quando serão abertos prazos para que o Município disponibilize os referidos documentos por meio do Siconfi - Módulo Análise Fiscal.
Ao longo do processo de análise formal da Capag, a STN poderá solicitar outras informações e documentos que se fizerem necessários para a avaliação das contas do ente federativo.
Visualização
A Prévia Fiscal apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. A análise não abrange todos os limites legais, visto que utiliza apenas os dados disponibilizados no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), e, portanto, não vincula a posição do Tesouro Nacional. Assim, os limites aqui divulgados são preliminares, e serão apurados de forma precisa por ocasião da verificação do cumprimento de limites e condições de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF).
As situações das análises de Capag decorrentes de pedidos de verificação de limites e condições (PVL) podem ser consultadas por meio do link a seguir: Situação dos Pedidos de Análise de Capag. É importante destacar que a análise da Capag se inicia após a área de operações de crédito da STN (COPEM) enviar o pedido para o setor responsável pela Capag (COREM).