Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
Histórico
Períodicidade: Quadrimestral1° Quadrimestre
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Encerrado o mês de abril, verificou-se que o Governo Federal apresentou superávit primário de R$ 86,1 bilhões, superior em R$ 40,3 bilhões ao superávit previsto para o primeiro quadrimestre pelo Decreto nº 11.019, de 2022 (R$ 45,8 bilhões).
Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 52,6 bilhões até março de 2022. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §1º do art. 2º da LDO 2022 estabelece a projeção de déficit primário de R$ 2,6 bilhões para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para fins dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo – dessa forma – compensação caso haja frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.
A Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, instituiu o Teto de Gastos para as despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, individualizado para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União. Em relação ao exercício de 2022, o limite de gastos, segundo o inciso II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, é equivalente ao valor do limite referente ao exercício de 2021 corrigido pela estimativa atualizada para a variação do IPCA naquele ano, de 10,18%, o que equivale a uma despesa total de R$ 1.681,0 bilhões. Até o mês de abril de 2022, as despesas que estão englobadas nesse limite de gastos atingiram R$ 521,8 bilhões, o que representa 31,04% do total do limite.
A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. No acumulado dos quatro primeiros meses de 2022, foi apurada insuficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 5,8 bilhões. Embora a apuração do 1º quadrimestre de 2022 indique insuficiência no cumprimento da regra de ouro, importa destacar que o ateste de cumprimento da regra de ouro é feito em bases anuais, ao final do exercício.
Anexos
- 2022-05 Iq2022 Tabelas_publicação TT.xlsx (application/vnd.openxmlformats-officedocument.spreadsheetml.sheet - 144.1 KB)