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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

2° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o mês de agosto, verificou-se que o Governo Federal apresentou déficit primário de R$ 101,0 bilhões, superior em R$ 38,5 bilhões ao déficit previsto para o segundo quadrimestre pelo Decreto nº 11.621/2023 (déficit de R$ 139,5 bilhões). Dessa diferença, R$ 33,8 bilhões decorrem de resultado primário a maior do Governo Central, enquanto R$ 4,7 bilhões são do resultado primário a maior registrado pelas Empresas Estatais Federais. Quando se consideram os ajustes na meta em decorrência do disposto no § 2º do art. 2º da LDO 2023, no art. 65-A da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e no parágrafo único do art. 3º da EC nº 126/2022, verifica-se que o Governo Federal realizou, até agosto, um resultado R$ 42,4 bilhões superior à meta estabelecida no Decreto nº 11.621/2023. Considera-se, desse modo, cumprida a meta estabelecida para o Governo Federal até o segundo quadrimestre de 2023.

Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 20,0 bilhões até julho de 2023. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §1º do art. 2º da LDO 2023 estabelece a projeção de déficit primário de R$ 0,1 bilhão no acumulado de 2023 para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para fins dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo – dessa forma – compensação caso haja frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 200/2023, que institui o Regime Fiscal Sustentável, o teto de gastos previsto na Emenda Constitucional nº 95/2016 foi revogado, conforme disposto no art. 9º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. No entanto, os limites individualizados para as despesas primárias e demais operações que afetam o resultado primário, bem como suas respectivas exceções, conforme definido no art. 12 da LC nº 200/2023, são exatamente os mesmos que aqueles vigentes para o teto de gastos antes da promulgação da referida LC.

Para o exercício de 2023, com fundamento no § 2º do art. 12 da LC nº 200/2023, para fins de verificação do cumprimento dos limites individualizados para as despesas primárias para o Poder Executivo, os órgãos do Poder Legislativo, os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público da União - MPU e a Defensoria Pública da União – DPU, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos e as demais operações que afetem o resultado primário no exercício. Portanto, preservou-se, para o exercício de 2023, a sistemática de acompanhamento dos limites pela ótica financeira do teto de gastos.

O limite de gastos, segundo o inciso II do § 1º do art. 107 do ADCT, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, é equivalente ao valor do limite referente ao exercício de 2022 corrigido pela estimativa atualizada para a variação do IPCA naquele ano, de 7,20%, acrescido de R$ 145,0 bilhões, conforme art. 3º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022. Desta forma, o limite do teto de gastos para 2023 equivale a uma despesa total de R$ 1.945,3 bilhões. Até o mês de agosto de 2023, as despesas que estão englobadas nesse limite de gastos atingiram R$ 1.259,8 bilhões, o que representa 64,76% do total do limite.

A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. No acumulado dos oito primeiros meses de 2023, foi apurada insuficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 86,3 bilhões. Embora a apuração do 2º quadrimestre de 2023 indique insuficiência no cumprimento da regra de ouro, importa destacar que o ateste de cumprimento da regra de ouro é feito em bases anuais, ao final do exercício e que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2023 indica uma expectativa de suficiência da regra de ouro de R$ 46,5 bilhões em 2023.

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Anexos