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Limites Equalizáveis Vigentes do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite

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Divulga os limites equalizáveis vigentes de que trata o art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, para o pagamento de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa natural, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.

Limites equalizáveis de que trata a Lei nº 12.613/2012, vigentes de 01/07/2021 até 30/06/2022, conforme seguintes documentos:

1) Portaria ME nº 9.081, de 29/07/2021 (alocação inicial); e

2) Despacho de 07/03/2022 (1º remanejamento).

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