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Limites Equalizáveis Vigentes do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite

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Divulga os limites equalizáveis vigentes de que trata o art. 2º da Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, para o pagamento de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa natural, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.

Limites equalizáveis de que trata a Lei nº 12.613/2012, vigentes de 12/11/2024 até 30/09/2025, conforme seguintes documentos:

1) Portaria MF nº 1.782, de 11 de novembro de 2024 (alocação inicial);

2) Despacho de 31/07/2025 (1º remanejamento).

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