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Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF)

Resumo

Você acha que seu Estado ou Município poderia investir mais em projetos para o benefício da população?

Muitas vezes o seu salário não é suficiente para bancar seus projetos de vida, não é mesmo? Às vezes, não é suficiente nem para fechar as contas do mês. O que fazer nessas situações, já que nem sempre é possível equilibrar receitas e despesas? Você pode pegar um empréstimo. Com o governo não é muito diferente.

Para investir e concretizar projetos relevantes, que aumentem a qualidade de vida dos seus cidadãos, o governo pode contrair uma dívida, caso seja necessário. Mas para manter o equilíbrio das contas, o ideal é que a arrecadação de tributos seja suficiente para pagar as despesas com custeio – aquelas do dia a dia do governo – de modo que os empréstimos sejam direcionados para os investimentos. 

Um exemplo de investimento que busca melhorar a qualidade de vida da população é a construção de um hospital que será utilizado por muito tempo, inclusive por pessoas que ainda nem nasceram. Nesse caso, é justo (e eficiente) que o custo de construção do hospital seja dividido por todas as gerações que irão utilizá-lo. Por isso, em vez de cobrar uma grande quantidade de impostos extras dos cidadãos que estão vivos durante a construção do hospital (geração atual), o governo pode financiar a obra e pagá-la em várias parcelas, dividindo, assim, o seu custo com as gerações futuras, também beneficiadas. Por meio do endividamento público, o governo  utilizará parte da arrecadação atual e parte da arrecadação futura para pagar as parcelas relativas ao custo de construção.. Assim, a dívida pública permite dividir os custos de um investimento com todas as gerações que irão se beneficiar dele. 

Mas lembre-se! A contração de uma dívida pelo governo requer um bom motivo, afinal ela tem um custo para nós cidadãos.   

O governo de um Estado ou de uma Prefeitura pode não possuir recursos suficientes para construir projetos de alto custo, como um hospital. Assim, ele pode obter esses recursos por meio de um empréstimo junto a uma instituição financeira, com parcelas a serem pagas em vários anos.

 

 

Para saber mais sobre a Dívida Pública, acesso o nosso site sobre o assunto no Tesouro Transparente.

  

O que impede o ente de investir? 

Quando o governo toma um empréstimo para realizar seus investimentos, ele se compromete a pagar juros para os seus credores. Assim como ocorre para diferentes países, os entes subnacionais estão sujeitos a diferentes taxas de juros ao contrair um empréstimo. Suas condições de financiamento estão intimamente relacionadas a sua credibilidade, a sua capacidade de pagamento e à qualidade de gestão da dívida.

Os credores cobram uma taxa de juros que está diretamente relacionada ao risco de ocorrer um inadimplemento das obrigações pelo governo. Por exemplo, os credores podem cobrar uma remuneração maior em empréstimos a entes com algum nível de desequilíbrio fiscal, porque há um risco maior de faltarem recursos para pagamento da dívida após o governo quitar suas despesas rotineiras. Os juros são despesas do governo e, assim como os demais gastos públicos, também devem ser pagos. Por isso, é importante que o governo não faça dívida por qualquer motivo e evite gastos em excesso, de forma a garantir um nível de endividamento sustentável e ao menor custo.

Diante dos riscos de não receber o devido pagamento pelo valor emprestado, o credor pode exigir que haja um garantidor na operação de crédito, que será responsável pelo pagamento da dívida caso o ente subnacional não honre alguma parcela devida. Neste caso, a União atua como avalista na operação de crédito, permitindo que o ente subnacional consiga o empréstimo com condições mais favoráveis. 

No entanto, a União verifica alguns requisitos para oferecer garantia em operações de crédito. Uma das verificações realizadas é a análise da Capacidade de Pagamento (CAPAG), que classifica os entes subnacionais de acordo com a situação fiscal. Cada ente recebe uma nota, que pode ser A, B, C ou D. Regra geral, apenas entes que possuem CAPAG "A" ou "B" são elegíveis à contratação de garantias da União em seus financiamentos.

 

Para saber mais sobre Capacidade de Pagamento, acesse o nosso site sobre o assunto no Tesouro Transparente. Mais informações sobre o tema Garantias da União também podem ser encontradas no nosso site.

Quer ter uma ideia melhor sobre a Capacidade de Pagamento do seu Estado ou Município? Acesse o nosso site.

  

E para que serve o PEF? 

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) serve justamente para fomentar que os entes subnacionais se tornem elegíveis à contratação de operações de crédito com garantia da União, permitindo, portanto, que retomem seus investimentos. Para isso, o Plano incentiva Estados e Municípios a implementarem medidas de ajustes que possibilitem o equilíbrio de suas contas, por meio de metas e compromissos anuais.

 

Benefício imediato

Mesmo antes de adquirirem a classificação de Capag B, a adesão ao PEF permite a contratação de operação de crédito com garantia da União, cujas parcelas são liberadas à medida que o ente atende a metas e compromissos pactuados no Plano.

Benefício de médio prazo

Ao melhorar a nota da Capacidade de Pagamento (CAPAG), o ente passa a contar com a garantia da União e a contratar maior volume de operações de crédito. Assim o ente melhora sua capacidade de investimento.

Benefício de longo prazo

O PEF traz incentivos a maior transparência dos dados fiscais e à implementação de medidas fiscais que contribuem para o equilíbrio das contas públicas no longo prazo, como a reforma da previdência de servidores públicos e a redução de renúncias fiscais.

Adicionalmente, com o reforço da transparência, o controle social será favorecido, colaborando para o aperfeiçoamento de todo o processo.

Transparência

 

Com o conhecimento da real situação fiscal em que um ente se encontra, todos compreendem e apoiam quando há necessidades de mudanças. 

 O que é o PEF

Quais os requisitos para aderir ao PEF? Quais as medidas que o ente tem que adotar?

Poderão aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) os Estados, as suas capitais, o Distrito Federal e os Municípios cuja população seja superior a um milhão de habitantes. A adesão ao PEF não pode ocorrer no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

O PEF geralmente é direcionado aos entes com Capacidade de Pagamento C, que possuem algum grau de desequilíbrio fiscal. No entanto, podem participar desse programa também os entes com Capacidade de Pagamento D.

 PEF_CAPAG C

 

Para entrar no PEF, o ente se compromete a aprovar leis ou atos implementando ao menos três dentre oito possíveis medidas:

Medidas PEF

*Deve ser escolhida pelo menos uma dessas medidas dentre as três que deverão ser adotadas.

 

Como funciona o PEF? 

O ente deve se comprometer a ter uma Capag pelo menos B ao final do plano. Para atingir essa nota, o ente deve fazer gradualmente ajustes para cumprir metas anuais.

É necessário que seja atendido o limite de despesa total com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo possível o enquadramento gradativo a essa regra no período de 2023 a 2032. Além disso, o ente precisa fazer o compromisso de aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), cujo objetivo é reforçar a transparência fiscal dos entes e compatibilizar suas respectivas políticas fiscais com as da União.

Serão autorizadas garantias da União para operações de crédito no valor do Esforço Fiscal, durante a vigência do Plano, limitado a 12% da Receita Corrente Líquida - RCL do exercício anterior à adesão ao Plano.

 

 

 

 

Para maiores detalhes, consulte o manual do PEF.

 

 

Quais entes já aderiram ao PEF? 

Dois Estados – AP e RN – e dois Municípios – Recife/PE e Rio de Janeiro/RJ – já aderiram ao PEF, e seus cronogramas de cumprimento de metas e liberação de recursos estão ilustrados no diagrama abaixo:

 Fluxo de Liberações PEF

 

Para maiores informações sobre os Planos de Promoção do Equilíbrio Fiscal vigentes, acesse, na seção Publicações, a página específica sobre cada Ente.

 

Legislação relacionada 

Caso tenha interesse em acessar atos e leis relacionados ao PEF, acesse a nossa seção sobre esse assunto.

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